1. DA PROMOÇÃO
1.1 - A promoção Natal no Mercadão para viver momentos felizes com a família,
doravante denominada apenas como “PROMOÇÃO CULTURAL”, a ser realizada em
Londrina/PR, com nome fantasia MERCADAO DA PROCHET, inscrita no CNPJ/MF
sob n.º 12.578.708/0001-03, com sede à Rua Harry Prochet, 305, Jardim
Mediterrâneo, Londrina, PR.
A PROMOÇÃO para DISTRIBUIÇÃO dos cupons se inicia no dia 01/12/2019, sendo
que os interessados poderão retirar cupons de participação até dia 31/12/2019,
data de encerramento da PROMOÇÃO, e depositá-los na urna de apuração
lacrada.
2. COMO PARTICIPAR
2.1 - Poderão obter o cupom para participar da PROMOÇÃO, observadas as
condições deste regulamento, qualquer pessoa física, maior de 18 anos, com
residência no Brasil e que adquiram produtos ou serviços nos estabelecimentos
participantes, localizados no MERCADÃO DA PROCHET.
2.2 - Os clientes terão direito de receber gratuitamente um cupom para cada R$ 20,00
(vinte reais) em compras de produtos ou serviços, adquiridos entre os
dias 01/12/2019 e 31/12/2019.
2.4 - O cupom da PROMOÇÃO será entregue ao participante nas lojas participantes
no interior do Mercadão da Prochet, quando realizado o processo de compra.
2.5 - A troca por cupom deverá ser realizada em todas as compras nas lojas
participantes.
2.6 - Negócios realizados com estabelecimentos legalmente desobrigados de emitir
Nota Fiscal, ou que a entrega do produto, e/ou serviço, ocorra após o seu pagamento,
somente serão validados para troca por cupons da PROMOÇÃO caso a
documentação apresentada seja aprovada pela Administração do Mercadão da
Prochet, que se reserva no direito de avaliar documentos e informações do
estabelecimento emissor.
2.7 – Após o recebimento do cupom da PROMOÇÃO cada participante deverá
informar seus dados cadastrais no cupom, para registro do participante na promoção,
contendo todos os seus dados fornecidos. Esses dados serão reutilizados para
registro de eventuais futuras emissões durante todo o período de vigência da
PROMOÇÃO.
2.8 –Considerando que o cadastro na PROMOÇÃO será informatizado, no caso de
eventual falha operacional, inclusive por falta de energia elétrica, que inviabilize as
atividades no Posto de Emissão, as trocas serão retomadas após a solução do
problema, contudo, a organizadora da PROMOÇÃO poderá autorizar o
preenchimento manual de cadastro ou cupons, permanecendo inalteradas todas as
regras e condições de validade de participação na PROMOÇÃO.
2.9 – O cadastro na PROMOÇÃO é individualizado, por meio do CPF e/ou documento
de identidade, em hipótese alguma, ser transferido ou dividido com outro participante.
2.10 - A utilização de meios escusos para adquirir cupons fiscais para participar da
PROMOÇÃO e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular,
desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas
neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes nas
lojas do Mercadão da Prochet, situações essas que quando identificadas, serão
consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o
impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do
participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser
promovida pela promotora em face do infrator.
2.11 - Na entrega do cupom da PROMOÇÃO, o Mercadão da Prochet se reserva no
direito de consultar a loja emitente caso o comprovante de consumo apresente
elementos que suscitem dúvida quanto ao seu valor ou autenticidade.
2.12 - Não serão aceitos cupons que apresentem irregularidades, rasuras e/ou
indicativos de falsificação ou fraude, nem comprovantes de cartão de débito ou
crédito.
2.13 - Também não serão aceitos para fins de participação na PROMOÇÃO os
comprovantes de consumo ou serviços emitidos por estabelecimentos não
participantes ou funcionários diretos ou indiretos das empresas participantes.
2.14 - De posse do seu cupom, o participante deverá responder, à caneta, à seguinte

pergunta da PROMOÇÃO:
“Qual Mercadão de Londrina presenteia seus clientes com cupons vale
compras
( ) Mercadão da Prochet ( ) Outros
e cestas?”

2.15 - O participante, após certificar-se de que o cupom da promoção está preenchido
corretamente e de forma legível, com a indicação obrigatória dos seguintes dados
pessoais, bem como, da resposta correta para a pergunta da PROMOÇÃO, deverá
depositá-lo na(s) urna(s) localizada(s) no interior do Mercadão da Prochet.
2.16 - Será considerado inválido e desclassificado no ato da apuração o cupom que:
(I) estiver ilegível ou não estiver corretamente preenchido com os dados pessoais
obrigatórios; (II) não tiver a resposta correta para a pergunta formulada; (III) for
falsificado, copiado ou apresente rasuras ou defeitos que impossibilite reconhecer a
sua autenticidade; (IV) o nome do participante estiver incluído na lista daqueles que
se encontrem impedidos de participar da PROMOÇÃO; ou (V) não preencham as
condições básicas para a verificação da sua autenticidade.
2.17 - Será desclassificada da PROMOÇÃO, a qualquer momento, a participação com
fraude comprovada; efetuada através da obtenção de benefício/vantagem de forma
ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento, tais como: (I) com mais
de um CPF; (II) com dados cadastrais ilegíveis ou escritos a lápis (no caso do
preenchimento de cupons manualmente); (III) em que não haja a efetiva confirmação
da comprovação da condição de participação; e (IV) que utilize mecanismos que
criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e
condições de participação da PROMOÇÃO.
3. DO PRÊMIO
3.1 Serão distribuídos 6 (seis) cestas de natal como prêmios no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) cada um e 5 (cinco) em vouchers para aquisição de bens e/ou
serviços das lojas estabelecidas no interior do Mercadão da Prochet, e aderentes da
promoção, cada um no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais). O voucher deverá ser
utilizado para compras de produtos no prazo máximo de até 30 dias após o
recebimento do vale compras.
3.2 Nas apurações a serem realizadas durante o ano de 2019, cada contemplado
receberá 01 (um) voucher, representado por 01 (um) vale compras no valor unitário
de R$ 100,00 (cem reais), válido para uso exclusivo nas lojas aderentes à promoção.
3.3 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, sendo que seu valor se
refere ao preço de comercialização no varejo, podendo, por razões imprevisíveis,
sofrer alterações no momento de aquisição, sendo que, em qualquer hipótese,
sempre serão observadas as características dos prêmios descritos neste
regulamento.
3.4 Os prêmios serão exibidos somente por imagens meramente ilustrativas, por meio
de materiais de divulgação desta PROMOÇÃO e pelo
site www.mercadaodaprochet.com.br
4. DA APURAÇÃO, DATA, HORA, LOCAL E PROCEDIMENTOS
4.1 Serão duas urnas de apuração, na primeira serão armazenados os cupons que
concorrerão aos Vouchers para aquisição de Bens e/ou serviços, sendo que ao final
de cada apuração, os cupons serão transportados novamente para a urna (principal),
e somente participarão da última apuração, portanto, não participarão das demais
apurações.
4.2 Na data das apurações a participação dos interessados estará limitada até
às 18h00min, horário em que, depois de reunir os cupons, a urna da respectiva
apuração será lacrada.
4.3 As apurações serão realizadas no local onde a respectiva urna de apuração
estiver instalada, a partir das 19:00 horas, das seguintes datas: Dezembro de
2019: as cestas nos dias 06/12, 13/12 e no dia 20/12 e do vale compras no dia
07/01/2020.
4.4. A identificação aleatória dos contemplados na PROMOÇÃO será mediante
retirada aleatória de tantos cupons quanto se fizerem necessários, até que seja
sorteado 01 (um) que atenda aos requisitos definidos no Regulamento.
4.5. Os cupons sorteados nas apurações realizadas no ano de 2019 e 2020, serão
fotocopiados e devolvidos à urna para participar da última apuração.
4.6. As apurações serão supervisionadas por profissional idôneo e qualificado para
realizar este tipo de trabalho, que avaliará, com decisão soberana, se os cupons
sorteados atendem os requisitos da PROMOÇÃO.
4.7. Os interessados poderão acompanhar as apurações, contudo, o acesso à área
delimitada para segurança da urna, será restrito às pessoas credenciadas e
autorizadas pela empresa realizadora da PROMOÇÃO.
4.8. Em cada apuração será retirado aleatoriamente tantos cupons quanto se fizerem
necessários, até que sejam sorteados os cupons que atendam aos requisitos
definidos neste Regulamento.
4.9. O resultado da apuração será divulgado no Mercadão da Prochet nas redes
sociais e, no prazo de até 10 (dez) dias após a data da apuração, o contemplado,
será comunicado por telefone quando fornecido pelo contemplado.
5.DO LOCAL E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. Os contemplados deverão retirar os prêmios nas dependências do Mercadão da
Prochet, no período de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração.
5.2. O prêmio será entregue totalmente livre e desembaraçado, sem quaisquer ônus
para o contemplado, mediante a assinatura do recibo de entrega, oportunidade em
que o contemplado fornecerá cópias autenticadas do seu CPF/MF, documento de
identidade e comprovante de residência ou, entregará os originais para que a
promotora providencie as cópias.
5.3. O direito do contemplado que não reclamar o prêmio caducará no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento do prêmio.
5.4. O contemplado na PROMOÇÃO concorda com a utilização de seu nome,
imagens e/ou voz nas divulgações alusivas à PROMOÇÃO, pelo período de um ano,
contados da data de apuração, sem qualquer ônus para a empresa promotora ou para
os estabelecimentos aderentes, bem como, os participantes da PROMOÇÃO
autorizam a utilização dos dados constantes do cupom/cadastro, como endereço
físico, eletrônico, telefone e demais, desde que não infrinja o Código de Defesa do
Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro do Mercadão
da Prochet, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem
nenhum ônus para este, sendo certo, porém, o compromisso de seus dados não
serão comercializados ou cedidos, ainda que a título gratuito.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O inteiro teor do Regulamento da PROMOÇÃO será disponibilizado em folheto
impresso nas lojas participantes da promoção quando da retirada dos cupons no
posto da realização da compra, e, também, no link da promoção localizado no
site www.mercadaodaprochet.com.br, sendo que eventuais esclarecimentos poderão
ser obtidos por telefone (43) 3344-8000 ou diretamente nas lojas participantes.
6.2. Fica proibida a participação dos sócios, proprietários, gerentes, administradores
e funcionários dos estabelecimentos do Mercadão da Prochet e administração. No
ato da apuração será feita a consulta ao banco de dados da Promotora para o
cumprimento desta cláusula.
6.3. Se após a apuração, mas antes da entrega dos prêmios, a Promotora receber
denúncia de que algum contemplado estava impedido de participar da PROMOÇÃO
e se for comprovada irregularidade, o contemplado perderá imediatamente o direito
ao prêmio.
6.4. A participação na PROMOÇÃO caracteriza, por si, a aceitação e o
reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste
Regulamento.
6.5. As dúvidas não previstas neste regulamento serão dirimidas, preliminarmente,
pelos organizadores da PROMOÇÃO e, se persistirem, serão submetidas à
administração do Mercadão da Prochet.
6.6 Reclamações devidamente fundamentadas poderão ser apresentadas ao
PROCON local ou a administração do Mercadão da Prochet.