1. DA PARTICIPACAO, RESTRIÇÕES e RESPONSABILIDADES
1.1 O Concurso/Sorteio é válido apenas para pessoas físicas, maiores de 18 anos.
1.2 Não poderão participar do Concurso/Sorteio Lojistas do Mercadão da Prochet e seus Colaboradores.
1.3 O Realizador não será responsável ou, de qualquer forma responsabilizado por quaisquer acontecimentos além de seu controle, tais como: hipóteses de caso fortuito ou de força maior, incluindo, porém não se limitando, a fechamento parcial ou integral do comércio, ou quaisquer outras medidas restritivas determinadas por órgãos governamentais em função de pandemia, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social, desobediência civil etc., que afetem a habilidade de um Participante integrar à Campanha ou de realizar a troca de cupons, sendo certo que nessas situações as atividades da Campanha em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas mediante prévia comunicação aos participantes no site www.mercadaodaprochet.com.br
1.4 No prazo de 2 (duas) semanas do término da Campanha (período total) os Jetons, Cupons e qualquer outro documento gerado para a Campanha contendo dados pessoais, incluindo os digitais e seus backups, serão descartados de forma segura, havendo total descarte desses dados, sendo os documentos físicos triturados e/ou incinerados.
1.5 É de inteira responsabilidade do ganhador sorteado os custos de retirada, registro e emplacamento da moto elétrica.

2. DA MECÂNICA DO CONCURSO/SORTEIO
2.1 A cada R$ 20,00 (Vinte Reais) gastos em compras nas lojas físicas situadas no Mercadão da Prochet, à Av. Harry Prochet, nº 305, em Londrina/PR, o cliente terá direito a 01 (um) Jeton em uma das quatro cores estabelecidas e necessárias para juntar - 5 (cinco) unidades de cada uma das 4 (quatro) cores da Promoção e/ou a utilização de 1 (um) único Jeton "coringa" para completar a quantidade de 20 (vinte) Jetons - e trocar por um Cupom do Sorteio, que deverá ser preenchido com nome completo, número de CPF, endereço, telefone e depositado na urna que ficará fixada na parte central do Mercadão da Prochet, conforme condições estabelecidas nas regras de participação.
2.2 Cada cupom preenchido e depositado na urna dará direito à participação no sorteio de uma Scooter Elétrica Hawk, modelo X16, 2000W.
2.3 Os Jetons deverão ser retirados mediante confirmação, obrigatoriamente, no ato da compra, em quantidade correspondente ao valor final pago pelo cliente na Loja da compra.
2.4 O nome, CPF, telefone e endereço do Cliente participante serão utilizados para finalidades legítimas de confirmação e cruzamento de dados no processo de venda, para fins de pesquisa e desenvolvimento de melhorias em futuras campanhas.
2.5 No prazo de 2 (duas) semanas do término da Campanha (período total) os Jetons, Cupons e qualquer outro documento gerado para a Campanha contendo dados pessoais, incluindo os digitais e seus backups, serão descartados de forma segura, havendo total descarte desses dados, sendo os documentos físicos triturados e/ou incinerados.

3. DA APURAÇÃO, DATA, HORA, LOCAL E PROCEDIMENTOS
3.1 Haverá uma urna de apuração, onde serão armazenados os cupons que concorrerão ao sorteio da Scooter Elétrica acima descrita.
3.2 A participação dos interessados estará limitada até às 19hs do dia 22 de dezembro, data e horário em que, após reunir os cupons, a urna do respectivo sorteio será lacrada.
3.3 O sorteio será realizado onde a respectiva urna de apuração estiver instalada, a partir das 10hs do dia 23 de dezembro de 2023.
3.4 A identificação aleatória do contemplado na Promoção será mediante retirada aleatória de tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que seja sorteado 1 (um) que atenda aos requisitos definidos no Regulamento.
3.5 A apuração/sorteio será supervisionada por profissional idôneo e qualificado para realizar esse tipo de trabalho que, avaliará, com decisão soberana, se o cupom sorteado atende os requisitos da Promoção.
3.6 Os interessados poderão acompanhar a apuração, contudo, o acesso à área delimitada para segurança da urna, será restrito às pessoas credenciadas e autorizadas pela Administração do Mercadão da Prochet.
3.7 O resultado da apuração/sorteio será divulgado pelo Mercadão da Prochet em seu site e redes sociais e, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a apuração, o Contemplado será comunicado pelo telefone informado/ fornecido/preenchido no cupom sorteado.

4. DO LOCAL E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO PRÊMIO
4.1 O contemplado deverá retirar o prêmio nas dependências do Mercadão da Prochet no período de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração/sorteio.
4.2 O prêmio será entregue totalmente livre e desembaraçado, sem quaisquer ônus para o contemplado, mediante a assinatura do recibo de entrega, oportunidade em que o contemplado fornecerá cópias autenticadas de seu CPF
MF, documento de identidade e comprovante de residência ou, entregará os originais destes para que a promotora providencie as cópias.
4.3 O direito do contemplado que não reclamar o prêmio caducará no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de apuração/sorteio.
4.4 O contemplado na Promoção concorda com a utilização de seu nome, imagens e/ou voz nas divulgações alusivas à Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus para o Mercadão da Prochet, empresa promotora, ou para os estabelecimentos aderentes.
Assim também, os participantes da Promoção autorizam a utilização dos dados constantes no cupom/cadastro preenchido, desde que não infrinja o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro do Mercadão da Prochet, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para este, sendo certo, porém, o compromisso de seus dados não serem comercializados ou cedidos, ainda que a título gratuito.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O inteiro teor do Regulamento da Promoção será disponibilizado e nas áreas do Mercadão da Prochet, em folhetos impressos nas Lojas participantes da Promoção, no local de troca de "Jetons" por Cupons e, também, no link da promoção localizado no site www.mercadaodaprochet.com.br.
Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone (43) 3344.8000 ou diretamente da Administração do Mercadão da Prochet.
5.2 Fica proibida a participação de sócios, proprietários, gerentes, administradores e funcionários das Lojas do Mercadão da Prochet e Administração. No ato da apuração/sorteio será feita consulta ao banco de dados do Mercadão da Prochet para o cumprimento desta cláusula.
5.3 Se após a apuração/sorteio, mas antes da entrega do prêmio, a Administração do Mercadão da Prochet receber denúncia de que o contemplado estava impedido de participar da Promoção e, se for comprovada a irregularidade, o contemplado perderá imediatamente o direito ao prêmio.
5.4 A participação na Promoção caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
5.5 As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas, preliminarmente, pelos Organizadores da Promoção e, se persistirem, serão submetidas ao setor jurídico da Administração do Mercadão da Prochet.
5.6 Reclamações devidamente fundamentadas poderão ser apresentadas à Administração do Mercadão da Prochet ou PROCON local.